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Direitos da vítima

Você tem direitos. Sempre.

Ser profissional do sexo não elimina nenhum direito. A lei brasileira protege toda pessoa vítima de violência sexual — independentemente de profissão, gênero, orientação sexual ou qualquer outra condição.

O que a lei garante

Seus direitos fundamentais

A violência sexual é crime previsto no Código Penal Brasileiro (artigos 213 a 234-B). O consentimento é inviolável — nenhuma profissão, roupa, comportamento ou relação prévia autoriza qualquer ato sexual sem consentimento expresso.

Acompanhantes e profissionais do sexo têm os mesmos direitos que qualquer outra vítima perante a lei. A recusa de atendimento ou a desqualificação da denúncia com base na profissão é ilegal e pode ser denunciada.

Seus direitos

O que a lei garante a você

01

Direito ao atendimento médico imediato e gratuito

Toda vítima de violência sexual tem direito a atendimento médico gratuito na rede pública de saúde (SUS), incluindo profilaxia para HIV (PEP), anticoncepção de emergência (pílula do dia seguinte) e tratamento de outras ISTs. O atendimento deve ser prestado sem exigência de boletim de ocorrência.

Lei nº 12.845/2013 – Lei do Atendimento Obrigatório
02

Direito à denúncia e ao boletim de ocorrência

Você pode registrar boletim de ocorrência em qualquer delegacia, inclusive online (em muitos estados). Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e delegacias de crimes contra a dignidade sexual têm estrutura específica para esse tipo de atendimento.

Código de Processo Penal – Art. 5º
03

Direito ao sigilo e à privacidade

Sua identidade é protegida durante todo o processo. A divulgação de dados que permitam sua identificação sem autorização é proibida por lei. Você pode solicitar segredo de justiça no processo penal.

Lei nº 9.807/1999 – Proteção de Vítimas e Testemunhas
04

Direito à assistência jurídica gratuita

Se você não tiver condições de contratar um advogado, pode solicitar assistência jurídica gratuita pela Defensoria Pública do seu estado. A Defensoria é obrigada a atender vítimas de violência sexual.

Lei Complementar nº 80/1994 – Lei da Defensoria Pública
05

Direito ao aborto legal (quando aplicável)

Em caso de gravidez resultante de estupro, a lei brasileira garante o direito ao aborto legal e gratuito na rede pública de saúde. Não é necessária autorização judicial — apenas o relato da vítima e, em alguns casos, um boletim de ocorrência.

Código Penal – Art. 128, II; Norma Técnica do Ministério da Saúde
06

Direito ao atendimento psicológico

Vítimas de violência sexual têm direito a acompanhamento psicológico gratuito nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e em hospitais de referência. O atendimento é sigiloso e não exige boletim de ocorrência.

Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha) e SUAS
07

Direito à indenização por danos morais e materiais

Você pode entrar com ação civil para buscar indenização pelo agressor pelos danos sofridos — físicos, psicológicos e materiais. Isso é independente do processo criminal e pode ser feito com assistência da Defensoria Pública.

Código Civil – Art. 186 e 927; Código Penal – Art. 91
08

Direito a não ser discriminado(a) no atendimento

Nenhum profissional de saúde, policial ou servidor público pode recusar atendimento ou tratar você de forma discriminatória com base na sua profissão, gênero, orientação sexual, raça ou qualquer outra característica. Isso é crime de prevaricação e pode ser denunciado.

Constituição Federal – Art. 5º; Lei nº 7.716/1989

O que fazer

Primeiros passos após uma violência

1

Busque atendimento médico

Vá ao pronto-socorro ou hospital de referência o quanto antes. O atendimento é gratuito e não exige BO. Quanto mais rápido, mais eficaz a profilaxia para HIV e a anticoncepção de emergência.

2

Preserve evidências (se possível)

Se possível, não tome banho, não troque de roupa e não descarte nada antes do atendimento médico. Isso pode ser importante para a perícia — mas sua saúde vem primeiro.

3

Registre o boletim de ocorrência

Você pode registrar o BO na delegacia mais próxima, em uma DEAM ou online. Não é obrigatório para o atendimento médico, mas é importante para o processo legal.

4

Busque apoio psicológico

O impacto emocional de uma violência sexual é real e merece cuidado. Procure o CREAS da sua cidade ou o serviço de psicologia do hospital de referência.

Em caso de emergência

Ligue agora

190

Polícia Militar

Emergências policiais

192

SAMU

Emergências médicas

180

Central da Mulher

Denúncia e orientação

Sobre este conteúdo

As informações desta página têm caráter educativo e orientativo. Não substituem aconselhamento jurídico profissional. Para orientação específica sobre seu caso, consulte a Defensoria Pública ou um advogado.

Precisa de orientação?

Se você passou por uma situação de violência sexual e não sabe por onde começar, estamos aqui para ajudar a encontrar os recursos certos.